Quando falamos em “sinistro” relacionado a seguro, logo pensamos em uma batida de carro, mas quando está relacionado a seguro de vida o sinistro significa morte, acidente ou doença. Assim, fica mais fácil de entender, aqui o sinistrado é a pessoa que era segurado, portanto, quem sofreu o acidente, doença ou ficou invalido.
No caso de morte, quem recebe o seguro é o beneficiário, indicado pelo segurado. Mas em casos como invalidez, acidente ou doença quem recebe o valor da indenização é o segurado.
Quando o segurado sofre um sinistro é necessário entrar com um processo. Mas antes de entrar com esse processo é necessário que o segurado esteja com o seguro em dia. Sem qualquer tipo de suspensão. Lembrando que o que aconteceu com o segurado deve estar dentro da cobertura do seguro.
Sendo assim, no momento de fazer o contrato o segurado deve observar cada detalhe dos termos da cobertura. Assim, ele não corre o risco de precisar de algum tipo de assistência sem a devida cobertura.
Estando tudo em dia, o próximo passo é entrar em contato com a seguradora para informar o ocorrido. Esse contato pode ocorrer com qualquer canal de atendimento disponibilizado pela seguradora.
Após esse contato, a seguradora solicitará uma documentação relacionada ao ocorrido. Essa documentação já deve estar descrita no contrato do seguro. Juntamente com essa documentação, é necessário preencher um formulário de Aviso de Sinistro.
Esses documentos são indispensáveis para o recebimento do sinistro. Além desses documentos. Caso eles percebam qualquer irregularidade ou falta de informação eles poderão solicitar outras informações complementares.
Quanto tempo demora para liberação do sinistro do seguro de vida?
O tempo para liberação após a entrega do último documento do pedido, é de aproximadamente 30 dias. Caso o segurado demore a entregar toda a documentação, o prazo pode se estender. Voltando a ser contato, a partir da entrega da documentação solicitada.
Entretanto, se após os trinta dias a seguradora não der qualquer tipo de reposta. Os valores do sinistro deverão ser atualizados. E por dia de atraso a seguradora terá que pagar uma multa de 2%, além é claro dos juros de mora mensalmente.
Aliás, essa multa começa à conta já no dia 31. Além da multa e dos juros, a seguradora terá que adicionar a atualização monetária seguindo o índice IPCA-IBGE e Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Vale lembrar que a seguradora terá que fazer o pagamento dos valores atualizados. Independentemente que tenha ou não notificação judicial.
E em caso de divergência em relação à causa do sinistro, qual é o procedimento?
Bom, existem algumas situações em que a seguradora pode divergir em relação à natureza, extensão das lesões ou diagnóstico geral. Nesse caso, a seguradora provavelmente irá sugerir para o segurado uma nova opinião. Será necessário realizar uma consulta com uma junta médica, com o prazo máximo de quinze dias. Lembrando que a seguradora irá indicar um ou demais médicos para essa segunda opinião.
Assim, a junta médica costuma ser formada por três médicos. O primeiro a seguradora indica, o outro o paciente e um terceiro é um comum acordo entre ambos. Aliás, o pagamento dos honorários médicos, é divido em partes iguais entre o segurado e a seguradora.
Além disso, caso haja uma dúvida pertinente a seguradora pode solicitar perícia para os casos de hospitalização, dentro das condições descritas em contrato. O segurado deve autorizar que toda a equipe médica que fez o seu atendimento e tratamento, repasse as informações solicitadas para o perito da seguradora.
Entretanto, comprovada a fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização. Assim, o contrato com o segurado será cancelado e o mesmo terá que ressarcir todas as despesas e indenizações que foram pagas.
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